Sobre o autor:
Walber Medrado do Amaral é Advogado e Economista, graduado pela Universidade Católica de Brasília (UCB), especialista em Gestão de Finanças, com habilitação em Auditoria, Controladoria e Mercado de Capitais, pela União Educacional de Brasília (UNEB), e Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). É Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal desde 2005, com atuação focada na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas e projetos governamentais, desenvolvendo atividades voltadas à análise institucional, governança pública e formulação de políticas públicas.
Resumo
A presente Nota Técnica analisa os desdobramentos institucionais decorrentes da Decisão nº 3.916 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), da Portaria nº 38/2021 e do reconhecimento da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) como carreira típica de Estado no âmbito do Distrito Federal. O estudo parte da interpretação sistemática das Leis Distritais nº 4.517/2010 e nº 5.190/2013, destacando a transversalidade e a natureza estratégica da carreira PPGG no ciclo de políticas públicas. Analisa-se o conceito de “Unidade de Políticas Públicas” como estrutura organizacional permanente destinada à formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas distritais. Também são examinadas experiências similares adotadas em outros estados brasileiros, especialmente Goiás, Bahia e Alagoas, demonstrando tendência nacional de fortalecimento da governança pública baseada em evidências, resultados e planejamento estratégico. Conclui-se pela viabilidade jurídica e institucional da criação de estruturas permanentes de políticas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Palavras-chave: Políticas públicas. Governança pública. PPGG. Carreira típica de Estado. Gestão governamental.
Abstract
This Technical Note analyzes the institutional implications arising from Decision No. 3,916 of the Federal District Court of Accounts, Ordinance No. 38/2021, and the recognition of the Public Policies and Government Management career as a typical State career within the Federal District. The study is based on a systematic interpretation of District Laws No. 4,517/2010 and No. 5,190/2013, emphasizing the strategic and cross-cutting role of the career in the public policy cycle. It examines the concept of “Public Policy Units” as permanent organizational structures designed to support the formulation, implementation, monitoring, and evaluation of public policies. The note also considers similar institutional arrangements adopted by other Brazilian states, demonstrating a national trend toward strengthening evidence-based governance, results-oriented management, and strategic planning. It concludes that the creation of permanent public policy units within the Government of the Federal District is legally and institutionally feasible.
Keywords: Public policies. Public governance. Government management. Typical State career. Public policy units.
1 Introdução
A Administração Pública contemporânea vem passando por profundas transformações institucionais em razão da crescente complexidade dos problemas públicos, da necessidade de integração governamental e da exigência por maior efetividade das políticas públicas. Nesse cenário, ganha destaque a necessidade de fortalecimento das estruturas estatais responsáveis pelo planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações governamentais.
No âmbito do Distrito Federal, a discussão assume relevância ainda maior diante da Decisão nº 3.916 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Portaria nº 38/2021 e da proposta de reconhecimento constitucional da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) como carreira típica de Estado. A conjugação desses elementos sinaliza para uma mudança estrutural no modelo de governança pública distrital.
As Leis Distritais nº 4.517/2010 e nº 5.190/2013 já estabelecem competências diretamente relacionadas ao ciclo de políticas públicas, especialmente no tocante às atividades de planejamento, gestão governamental, formulação, monitoramento e avaliação de programas governamentais. A Portaria nº 38/2021, por sua vez, detalha e consolida as atribuições da carreira PPGG no âmbito do Distrito Federal, reforçando sua atuação transversal e estratégica na Administração Pública.
Nesse contexto, a presente Nota Técnica busca analisar os desdobramentos institucionais decorrentes da decisão do TCDF, da regulamentação promovida pela Portaria nº 38/2021 e do reconhecimento da carreira PPGG como típica de Estado, especialmente no que se refere à possibilidade de estruturação de “Unidades de Políticas Públicas” no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
2 Fundamentação Jurídica e Institucional
A Constituição Federal de 1988 consolidou o princípio da eficiência administrativa como um dos pilares da Administração Pública moderna, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998. A partir desse marco, o Estado brasileiro passou a exigir estruturas administrativas mais profissionalizadas, orientadas por planejamento, resultados e governança pública.
No âmbito distrital, as Leis nº 4.517/2010 e nº 5.190/2013 atribuíram à carreira PPGG competências diretamente relacionadas ao ciclo de políticas públicas, incluindo formulação, implementação, monitoramento, avaliação e gestão governamental. A Portaria nº 38/2021 reforça essa lógica ao regulamentar as áreas de atuação, os campos funcionais e as competências estratégicas da carreira, consolidando sua vinculação às atividades de governança pública e gestão estratégica.
A Portaria nº 38/2021 possui especial relevância por reconhecer expressamente a transversalidade da carreira PPGG, estabelecendo atuação em áreas relacionadas ao planejamento governamental, gestão de projetos, gestão de processos, monitoramento institucional, transformação digital, modernização administrativa, gestão de riscos, governança e avaliação de políticas públicas. Dessa forma, o normativo fortalece juridicamente a aderência da carreira às funções típicas de Estado.
A Decisão nº 3.916 do TCDF, interpretada à luz dos princípios constitucionais da governança, eficiência e planejamento estatal, reforça a necessidade de fortalecimento das funções estratégicas do Estado. Ainda que a decisão possua objeto específico, sua fundamentação revela preocupação com a institucionalização da capacidade técnica da Administração Pública e com a qualificação permanente da gestão governamental.
3 Interpretação da Decisão nº 3.916 Do TCDF à Luz da Portaria nº 38/2021
A leitura sistêmica da Decisão nº 3.916 do TCDF associada à Portaria nº 38/2021 permite compreender que existe convergência institucional entre o entendimento do órgão de controle e a regulamentação distrital da carreira PPGG. Ambos apontam para a necessidade de fortalecimento das estruturas permanentes de governança pública e gestão estratégica.
A Portaria nº 38/2021 demonstra que as atribuições da carreira extrapolam atividades meramente burocráticas ou administrativas tradicionais, abrangendo funções estruturantes relacionadas ao ciclo de políticas públicas, à governança institucional e à coordenação estratégica da Administração Pública. Isso reforça o entendimento de que a carreira integra o núcleo técnico permanente do Estado.
A decisão do TCDF também fortalece a distinção entre atividades operacionais e funções estratégicas de Estado. Enquanto atividades administrativas ordinárias possuem natureza de suporte, as atribuições relacionadas à formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas assumem caráter estratégico, transversal e institucional.
Esse entendimento aproxima o Distrito Federal dos modelos modernos de governança pública adotados pela União e por diversos estados brasileiros, nos quais carreiras estratégicas são vinculadas diretamente às estruturas de planejamento, governança, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
4 Conceito de Unidade de Políticas Públicas – UPP
A chamada “Unidade de Políticas Públicas – UPP” deve ser compreendida como estrutura organizacional especializada responsável pela coordenação técnica do ciclo de políticas públicas dentro dos órgãos governamentais. Sua atuação vai além do apoio administrativo convencional, inserindo-se diretamente na dimensão estratégica da Administração Pública.
Essas unidades possuem como finalidade estruturar processos de diagnóstico, planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, promovendo integração entre áreas finalísticas, gestão por evidências e governança orientada a resultados. Trata-se de modelo alinhado às competências previstas na Portaria nº 38/2021 para a carreira PPGG.
Na prática, essas unidades poderiam atuar na construção de indicadores, monitoramento de metas governamentais, gestão de riscos institucionais, transformação digital, inteligência governamental e avaliação de impacto das políticas públicas. A Portaria nº 38/2021 já prevê diversas dessas competências como áreas de atuação da carreira PPGG.
Além disso, tais estruturas permitem institucionalizar a memória administrativa e reduzir a descontinuidade governamental, garantindo maior estabilidade às políticas públicas independentemente das alternâncias políticas. Isso fortalece o modelo de Estado orientado por planejamento, evidências e resultados.
5 Experiências de Outros Estados Brasileiros
Diversos estados brasileiros vêm implementando estruturas formais de monitoramento, avaliação e governança de políticas públicas, demonstrando que a institucionalização dessas funções constitui tendência nacional da administração pública contemporânea.
O Estado de Goiás, por exemplo, instituiu o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CAP, por meio do Decreto nº 10.728/2025, com a finalidade de institucionalizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de forma coordenada e articulada ao ciclo orçamentário estadual.
O Estado da Bahia também passou a estruturar um Sistema Estadual de Avaliação de Políticas Públicas coordenado pela Secretaria de Planejamento, envolvendo instâncias formais de governança, comitês de avaliação e atuação estratégica dos Assessores de Planejamento e Gestão (APG). O modelo baiano busca integrar monitoramento, avaliação e gestão baseada em evidências dentro das secretarias estaduais.
Já o Estado de Alagoas instituiu a Política Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – PEMAPP, incorporando a avaliação governamental à estrutura de governança estadual. Essas experiências demonstram que o fortalecimento institucional das funções estratégicas de políticas públicas constitui tendência consolidada no país.
6 Possíveis Desdobramentos Operacionais no Distrito Federal
A partir da interpretação da decisão do TCDF, da Portaria nº 38/2021 e do reconhecimento da carreira PPGG como típica de Estado, torna-se possível defender juridicamente a criação de estruturas especializadas de políticas públicas dentro dos órgãos do GDF.
Essas estruturas poderiam assumir diferentes formatos organizacionais, tais como: Subsecretarias de Políticas Públicas, Coordenações de Governança Estratégica, Núcleos de Monitoramento e Avaliação, Escritórios de Projetos Governamentais, Laboratórios de Inovação Pública e Unidades de Inteligência Governamental.
A Portaria nº 38/2021 já fornece importante fundamento técnico para operacionalização dessas unidades, uma vez que reconhece competências relacionadas à governança, gestão estratégica, monitoramento institucional, gestão de processos, gestão de projetos, avaliação de resultados e transformação digital.
Além disso, tais unidades poderiam atuar como estruturas matriciais de apoio às áreas finalísticas dos órgãos, promovendo coordenação intersetorial, produção de evidências, acompanhamento de metas governamentais e fortalecimento da capacidade estatal de implementação de políticas públicas complexas.
7 Vinculação Técnica da Carreira PPGG
As atribuições previstas nas Leis nº 4.517/2010, nº 5.190/2013 e especialmente na Portaria nº 38/2021 demonstram clara aderência técnica entre a carreira PPGG e as atividades relacionadas às unidades de políticas públicas.
A Portaria nº 38/2021 consolidou institucionalmente a transversalidade da carreira, reconhecendo atuação em áreas relacionadas à gestão governamental, planejamento estratégico, governança pública, monitoramento, avaliação, gestão de projetos, gestão de processos e transformação digital.
O reconhecimento da carreira como típica de Estado também reforça a necessidade de valorização da capacidade técnica permanente da Administração Pública, especialmente em funções relacionadas à formulação e avaliação de políticas públicas. Isso contribui para a profissionalização do Estado e para a redução da descontinuidade administrativa.
Nesse sentido, a criação de unidades de políticas públicas ocupadas preferencialmente por servidores com formação e atribuições aderentes ao ciclo de políticas públicas representa medida coerente com os princípios constitucionais da eficiência, especialização e governança pública.
8 Conclusão
A interpretação conjunta da Decisão nº 3.916 do TCDF, das Leis nº 4.517/2010, nº 5.190/2013, da Portaria nº 38/2021 e da proposta de reconhecimento da carreira PPGG como típica de Estado conduz à conclusão de que o Distrito Federal possui sólida base jurídica e institucional para estruturar unidades permanentes de políticas públicas no âmbito de sua Administração Pública.
A Portaria nº 38/2021 possui papel central nesse processo, pois regulamenta e consolida as competências estratégicas da carreira PPGG, reconhecendo formalmente sua atuação transversal no ciclo de políticas públicas e na governança governamental.
A experiência recente de estados como Goiás, Bahia e Alagoas demonstra que a institucionalização de sistemas de monitoramento, avaliação e governança de políticas públicas já constitui tendência consolidada no Brasil, alinhada às diretrizes modernas de gestão pública e governança orientada por resultados.
Por fim, conclui-se que a operacionalização de estruturas permanentes de políticas públicas representa importante instrumento de modernização administrativa e de fortalecimento do Estado, especialmente diante do reconhecimento constitucional da carreira PPGG como integrante do núcleo estratégico de governança do Distrito Federal.
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