AS ACUSAÇÕES DOS ESTADOS UNIDOS CONTRA NICOLÁS MADURO, A OPERAÇÃO “RESOLUÇÃO ABSOLUTA” E OS LIMITES JURÍDICOS DA CAPTURA DE CHEFES DE ESTADO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL

Sobre o Autor

Walber Medrado do Amaral é Advogado e Economista, graduado pela Universidade Católica de Brasília (UCB), especialista em Gestão de Finanças, com habilitação em Auditoria, Controladoria e Mercado de Capitais, pela União Educacional de Brasília (UNEB), e Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). É Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal desde 2005, com atuação focada na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas e projetos governamentais, desenvolvendo atividades voltadas à análise institucional, governança pública e formulação de políticas públicas.

Resumo

O presente artigo analisa as acusações criminais formuladas pelos Estados Unidos da América contra Nicolás Maduro Moros desde 2020 e examina os desdobramentos jurídicos decorrentes da operação militar anunciada em 3 de janeiro de 2026 pelo presidente Donald Trump, denominada “Operation Absolute Resolve” (“Operação Resolução Absoluta”), que, segundo declaração oficial, resultou na captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, em território venezuelano. A partir da justificativa apresentada pela Casa Branca sobre o combate ao narcoterrorismo, avaliam-se as motivações políticas e estratégicas envolvidas, bem como os limites impostos pelo Direito Internacional Público e pelo direito constitucional norte-americano à captura extraterritorial coercitiva de chefes de Estado em exercício.

Palavras-chave: Venezuela. Nicolás Maduro. Uso da força. Narcoterrorismo. Direito Internacional.

Abstract

This article analyzes the criminal charges brought by the United States of America against Nicolás Maduro Moros since 2020 and examines the legal developments arising from the military operation announced on January 3, 2026, by President Donald Trump, known as “Operation Absolute Resolve”, which, according to official statements, resulted in the capture of Nicolás Maduro and his wife, Cilia Flores, on Venezuelan territory. Based on the justification presented by the White House concerning the fight against narco-terrorism, the article assesses the political and strategic motivations involved, as well as the limits imposed by Public International Law and U.S. constitutional law on the extraterritorial coercive capture of sitting heads of state.

Keywords: Venezuela. Nicolás Maduro. Use of force. Narco-terrorism. International Law.

1 Introdução.

A crise venezuelana consolidou-se, ao longo da última década, como um dos principais focos de instabilidade política, econômica e humanitária da América Latina. O colapso institucional, a deterioração das condições sociais e o progressivo isolamento diplomático do país intensificaram as tensões com os Estados Unidos e outros atores internacionais (CSIS, 2020).

Nesse contexto, os Estados Unidos passaram a adotar uma política externa mais assertiva em relação ao governo de Nicolás Maduro, combinando sanções econômicas, isolamento diplomático e estratégias de judicialização internacional. Tal postura culminou, em 2020, com a apresentação de denúncias criminais formais contra o presidente venezuelano e outros altos funcionários do regime (UNITED STATES, 2020).

O debate jurídico internacional atingiu novo patamar em 3 de janeiro de 2026, quando o presidente Donald Trump anunciou oficialmente que forças dos Estados Unidos haviam realizado uma operação militar de grande escala em território venezuelano, resultando na captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, fato amplamente noticiado por agências internacionais de imprensa (REUTERS, 2026).

2 As acusações criminais dos Estados Unidos contra Nicolás Maduro e Cilia Flores.

Em março de 2020, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou denúncia formal contra Nicolás Maduro Moros por crimes de conspiração para narcoterrorismo, tráfico internacional de cocaína e associação criminosa, com base em legislações federais de combate ao narcotráfico e ao terrorismo (UNITED STATES, 2020).

Segundo a acusação, Maduro lideraria o chamado “Cartel de los Soles”, organização que, de acordo com o DOJ, teria cooperado com grupos armados estrangeiros para facilitar o envio sistemático de grandes quantidades de cocaína ao território norte-americano, utilizando estruturas estatais venezuelanas para assegurar proteção e impunidade (UNITED STATES, 2020).

No mesmo contexto investigativo, Cilia Flores, esposa de Maduro, foi apontada como participante de esquemas relacionados ao narcotráfico, tendo seu nome incluído em investigações e medidas de sanção, o que ampliou o alcance pessoal das ações judiciais norte-americanas e reforçou a narrativa de criminalização do núcleo dirigente do regime venezuelano (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2020).

3 Motivações políticas, estratégicas e securitárias da operação.

A justificativa oficialmente apresentada pela Casa Branca para a Operação Resolução Absoluta foi o combate ao narcoterrorismo, enquadrando a atuação de Maduro como ameaça direta à segurança nacional dos Estados Unidos e à estabilidade regional, em consonância com a retórica adotada desde as denúncias de 2020 (REUTERS, 2026).

Além do discurso de segurança, analistas internacionais destacam que a política norte-americana em relação à Venezuela também reflete interesses geopolíticos mais amplos, como a contenção da influência de potências extra-regionais, como Rússia, China e Irã, no hemisfério ocidental (CHATHAM HOUSE, 2021).

Outro fator estrutural frequentemente mencionado é a relevância estratégica das vastas reservas de petróleo venezuelanas, as maiores do mundo em termos comprovados. Embora tal elemento não constitua fundamento jurídico para o uso da força, ele integra o pano de fundo econômico e geopolítico da política externa dos EUA para a região (OPEC, 2023).

4 A Operação “Resolução Absoluta” e a captura de Maduro e Cilia Flores.

Em 3 de janeiro de 2026, o presidente Donald Trump declarou publicamente que os Estados Unidos haviam conduzido com sucesso a Operation Absolute Resolve, operação militar de grande escala realizada em solo venezuelano, que teria resultado na captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, conforme amplamente reportado por agências internacionais (REUTERS, 2026).

Segundo as informações divulgadas, a operação envolveu forças especiais e meios navais, tendo Maduro sido transferido inicialmente para um navio da Marinha dos Estados Unidos e, posteriormente, levado para território norte-americano. Trump caracterizou a ação como um “sucesso total”, afirmando que os objetivos estratégicos da missão haviam sido plenamente alcançados (ABC NEWS, 2026).

Relatórios jornalísticos indicam que Maduro e Flores passaram a ficar sob custódia no Metropolitan Detention Center (MDC), no Brooklyn, com comparecimento previsto perante a Justiça Federal do Distrito Sul de Nova York (Manhattan), onde devem responder às acusações criminais já formalizadas (AP NEWS, 2026).

5 Limites do Direito Internacional Público à captura extraterritorial.

A Carta das Nações Unidas estabelece, em seu artigo 2º, §4º, a proibição do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, consagrando a soberania como princípio estruturante da ordem internacional contemporânea (ONU, 1945).

As exceções a essa regra são restritas e incluem a legítima defesa em caso de ataque armado ou a autorização expressa do Conselho de Segurança. A repressão a crimes transnacionais, ainda que graves, não constitui, por si só, fundamento jurídico suficiente para o emprego unilateral da força militar em território estrangeiro (ICJ, 1986).

No plano regional, a Carta da Organização dos Estados Americanos reforça o princípio da não intervenção, vedando qualquer ingerência armada nos assuntos internos de outro Estado, o que torna juridicamente controversa a captura coercitiva de um chefe de Estado sem consentimento do país afetado (OEA, 1948).

6 Direito interno dos Estados Unidos e jurisdição penal.

No direito constitucional norte-americano, a War Powers Resolution impõe limites ao emprego das Forças Armadas, exigindo autorização do Congresso ou comunicação formal em situações de emergência nacional (UNITED STATES, 1973).

A jurisprudência dos EUA admite a jurisdição penal sobre indivíduos capturados no exterior, ainda que a captura tenha ocorrido de forma irregular, conforme a doutrina Ker-Frisbie, consolidada em precedentes como United States v. Alvarez-Machain (1992).

Todavia, tais decisões não afastam a responsabilidade internacional do Estado por eventuais violações da soberania de outro país, mantendo a distinção entre validade processual interna e licitude internacional da conduta estatal.

7 Considerações finais

No âmbito jurídico, cabe salientar que as acusações criminais contra Nicolás Maduro e Cilia Flores são reais e estão sendo documentadas desde 2020. A operação ocorrida em janeiro de 2026, confirmada pelo governo dos Estados Unidos, pode representar um dos episódios mais controversos do Direito Internacional recente.

A captura extraterritorial coercitiva de um chefe de Estado em exercício desafia os pilares da soberania, da não intervenção e do sistema de segurança coletiva, com potencial de gerar precedentes de alto impacto para a ordem internacional.

Por fim, o caso evidencia a tensão crescente entre repressão penal transnacional e limites jurídicos impostos pelo Direito Internacional Público, exigindo análise crítica, cautelosa e tecnicamente fundamentada.

Referências

ABC NEWS. Trump says U.S. operation capturing Venezuela’s Maduro was a success. New York, 2026. Disponível em: https://abcnews.go.com. Acesso em: 6 jan. 2026.

AP NEWS. Maduro transferred to U.S. custody after military operation, sources say. New York, 2026. Disponível em: https://apnews.com. Acesso em: 6 jan. 2026.

CHATHAM HOUSE. Venezuela and U.S. foreign policy. Londres, 2021. Disponível em: https://www.chathamhouse.org. Acesso em: 6 jan. 2026.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America). Haia, 1986. Disponível em: https://www.icj-cij.org. Acesso em: 6 jan. 2026.

CSIS – CENTER FOR STRATEGIC AND INTERNATIONAL STUDIES. Venezuela’s crisis and U.S. policy. Washington, 2020. Disponível em: https://www.csis.org. Acesso em: 6 jan. 2026.

OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Carta da Organização dos Estados Americanos. Bogotá, 1948. Disponível em: https://www.oas.org. Acesso em: 6 jan. 2026.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: https://www.un.org. Acesso em: 6 jan. 2026.

REUTERS. Trump says U.S. captured Venezuela’s Maduro in major operation. Londres, 2026. Disponível em: https://www.reuters.com. Acesso em: 6 jan. 2026.

UNITED STATES. Department of Justice. Nicolás Maduro Moros and other Venezuelan officials charged in narco-terrorism conspiracy. Washington, 2020. Disponível em: https://www.justice.gov/opa. Acesso em: 6 jan. 2026.

UNITED STATES. Congress. War Powers Resolution. Public Law 93-148, 1973. Disponível em: https://uscode.house.gov. Acesso em: 6 jan. 2026.

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