Publicado a PORTARIA 38 – Um marco para os Gestores de Carreira do Distrito Federal.

A publicação da portaria 38 foi um marco para os Gestores de Carreira do Distrito Federal. Agora, o Gestor do DF tem as mesmas atribuições dos outros Gestores do Brasil. Essa portaria é fundamental para o planejamento estratégico da Gestão Pública do Distrito Federal.

A portaria regulamenta o artigo 16 da lei 5.190/2013, ou seja, recepciona as atribuições específicas dos Gestores, previstas na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO.

Justamente por conta dessa portaria, o Gestor agora tem, na norma, a responsabilidade de atuar no nível estratégico de gestão. Seja na elaboração, implantação ou acompanhamento (monitoramento, análise, avaliação e ajuste) da Gestão Pública. Podendo atuar tanto, no que tange à Gestão Governamental da máquina pública, quanto no que se referte às Políticas Públicas de Estado propriamente ditas.

 

PORTARIA Nº 38, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Define as especialidades e atribuições dos cargos da Carreira Políticas Públicas e Gestão Gvernamental do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Estabelecer as especialidades e respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na forma dos Anexos I e II, respectivamente.

Parágrafo único. Os servidores desempenharão as atribuições do seu respectivo cargo, contidas na Lei Distrital nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, concomitante com as atividades definidas neste instrumento.

Art. 2º Tornar desnecessárias, na carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, as especialidades não descritas nos anexos desta Portaria.

Art. 3º O atual servidor desempenhará as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizou concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupa, definidas neste instrumento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO I

CARGO: GESTOR EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

ESPECIALIDADE: Políticas Públicas e Gestão Governamental

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: Formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO: Planejar, programar, orçar, desenvolver, controlar e avaliar atividades relativas à gestão pública e formulação de políticas públicas; monitorar e fiscalizar o cumprimento da missão, objetivos, metas, planos, programas e projetos institucionais; estabelecer orientações, diretrizes estratégicas, planos de ação preventivos e corretivos com base em indicadores de desempenho e resultados; elaborar, implementar e avaliar políticas e programas públicos; planejar e coordenar atividades de governança e gestão em tecnologia de informação e comunicação, definindo objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades da administração pública acompanhando tendências tecnológicas; elaborar notas técnicas, explicativas, relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução; fornecer dados e informações de suas atividades; zelar pelo cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; utilizar normas, legislação e tecnologias apropriadas à execução de suas atividades; atuar com responsabilidade social e ambiental; participar de programas de treinamento e desenvolvimento ou neles atuar. DESCRIÇÃO DETALHADA: formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e desenvolver atividades relacionadas à gestão governamental nas diversas áreas, órgãos e unidades de atuação da administração pública; formular e acompanhar o planejamento estratégico, tático e operacional; desempenhar atividades estratégicas voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços; realizar estudos e pesquisas necessários à melhoria do desempenho, das relações no ambiente de trabalho e sistemas da Administração Pública; reformular e implementar métodos e técnicas para o incremento da produtividade; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; implantar ferramentas de controle de qualidade; realizar análises críticas e produzir informações para subsidiar a tomada de decisão; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informações; desenvolver projetos para captação de recursos; analisar informações para elaboração de orçamentos. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA EXERCÍCIO DO CARGO: perfil policompetente e multidisciplinar; concepção estruturada da administração e seus obstáculos; visão abrangente; contribuição para a continuidade administrativa; apoio e assessoramento em escalões superiores da administração pública; competência para aperfeiçoar a qualidade das ações governamentais; e aptidão para aprimorar os métodos gerenciais.

ESPECIALIDADE: POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar atividades que demandem conhecimentos em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nas áreas de administração, gestão governamental, contabilidade, políticas públicas, economia, direito e legislação e tecnologia da informação e comunicação, com análise de problemas e formulação, seleção, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas nas diversas áreas, órgãos e unidades de atuação da administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA: analisar, identificar e definir estratégias e modelos de tomada de decisão; identificar, definir, formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas e gestão de riscos; prever e analisar demandas; supervisionar, avaliar e aperfeiçoar sistemas, serviços e processos estratégicos; promover a modernização da gestão pública; analisar e aplicar modelos/paradigmas de gestão; desenvolver institucionalmente os órgão de atuação; analisar e aplicar instrumentos gerenciais modernos; avaliar desempenho e resultados; criar instrumentos de controle e de monitoramento permanentes; promover sistemas de incentivo e responsabilização; exercer coordenação executiva; promover articulação de ações governamentais e diminuir sua fragmentação; proporcionar formas atuais de gestão de serviços públicos; aplicar métodos de flexibilização organizacional e de mecanismos de rede; selecionar e aplicar tecnologias e know-how; empregar tecnologias de informação e comunicação à gestão pública; elaborar, acompanhar e revisar Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, Planejamento Estratégico – PETI e Plano Diretor de TI – PDTI; promover processos participativos; estudar e aplicar modelos contemporâneos de gestão de pessoas; integrar recursos físicos, humanos e financeiros com foco na melhoria contínua; promover a integração entre planejamento, orçamento e gestão; favorecer a modernização dos processos de compras, logísticas e gestão de contratos e convênios; promover a transparência; promover e coordenar estudos, ações e parcerias entre órgãos distritais, de outras esferas e/ou entidades privadas; sugerir novos ordenamentos na área de atuação; favorecer e colaborar com outros agentes na gestão governamental.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Capacidade de negociação; capacidade analítica, de efetivação e aprimoramento e eficiência governamental; trabalho em equipe; dinamismo.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em nível de graduação, nas áreas indicadas na descrição sumária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e, nos casos em que houver, registro no Conselho de Classe.


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